1. INFORMAÇÕES GERAIS
- É necessário que a assinatura em documento estrangeiro seja legalizada pelo Consulado, para que tenha efeito no Brasil. A legalização da assinatura não implica aceitação do documento.
- Para a legalização de documento, é necessário que a assinatura do documento seja reconhecida por um tabelião (notary public), e posteriormente a assinatura do tabelião deverá ser certificada pelo órgão competente do governo de cada província.
- Documentos expedidos por órgãos oficiais do Governo das Províncias, tais como certidões de nascimento, casamento e óbito (exceto divórcio, cuja certidão é emitida pela Corte Suprema de Justiça e deve ser notarizada e autenticada pelas instituições dos governos provinciais apontadas no item 2.) e outros, desde que devidamente assinados e carimbados, não precisam passar por tabelião, podendo ser encaminhados diretamente ao Consulado.
- Somente documentos originais podem ser legalizados, não se legalizam fotocópias de documentos.
- O Consulado somente legaliza documento que tenha sido expedido dentro da sua área de jurisdição.
Documentos
- Somente após as providências a seguir é que o documento poderá ser apresentado no Consulado-Geral para legalização:
a) a assinatura do documento deverá ser reconhecida por um tabelião "notary public"; e
b) a assinatura do tabelião, por sua vez, deverá ser certificada por um dos seguintes órgãos do governo, de acordo com a província:
Ontário
Ministry of Government and Consumer Services
Official Documents Service
77 Grenville Street , 9 th Floor, Toronto , On M5S 1B3
Tel: 416-325-8416 - Fax: 416-325-8434
Manitoba
Dept of finance Consumer & Corporate Affairs Division
1034-405 Broadway, Winnipeg , MB R3C 3L6
Tel: 204-945-2654
Taxa
- O emolumento consular é de Cnd $36.00 por cada documento a ser legalizado, não importando o seu número de páginas.
- Se houver mais de três documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial e do órgão provincial, a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma da autoridade do órgão provincial. Nesse caso o emolumento é de Cnd $108,00.
- O emolumento deve ser pago através de ordem de pagamento (“money order”) ou cheque visado (“certified cheque”) em favor do “Consulate General of Brazil in Toronto”. Não se aceita dinheiro em espécie.
3. PRAZO
- O prazo para legalização de documentos é de cinco dias úteis.
4. VIA POSTAL
- A legalização de documento pode ser feita via postal. Se a documentação for encaminhada via postal, favor enviar envelope pré-pago e auto-endereçado do Canada Post (registered mail, xpresspost ou priority courier) para devolução do documento. Lamentamos o inconveniente, mas só aceitamos envelopes do Canada Post. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
5. ATENÇÃO
- Certifique-se de que a documentação a ser apresentada tenha passado pelos órgãos competentes antes de comparecer ou enviar ao Consulado. Documentação incorreta será automaticamente devolvida.


