A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 117, de 16/10/1998, regulamenta a isenção de impostos para brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) que tiverem residido fora do Brasil.
O brasileiro ou estrangeiro portador de carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que esteja retornando ao Brasil, poderá solicitar ao Consulado, para fins de comprovação de tempo de residência no exterior, um Atestado de Residência .
O Consulado-Geral não legaliza lista de bens.
Para maiores informações sobre transporte de bagagem e procedimentos aduaneiros, consulte os seguintes sites:
http://www.receita.fazenda.gov.br e
Guia do Brasileiro Regressado.


