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AutorizaÇÃo de viagem para menor

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1-Viagem de menor com ambos os pais: não há necessidade de autorização de viagem.
2-Viagem de menor desacompanhado: o menor viajando ao Brasil deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em  02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho menor a viajar ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;  
3-Menor viajando acompanhado por um dos pais: o menor viajando ao Brasil acompanhado apenas por um dos pais deverá estar previamente autorizado pelo outro, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas, nas quais autoriza seu filho a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;
4-Menor acompanhado por terceiro: o menor viajando ao Brasil na companhia de terceiro, deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho, acompanhado de responsável expressamente designado, a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência.

2. REQUISITOS

Formulário e duas fotos

Documentos

Taxa

3. PRAZO

4. VIA POSTAL