1. INFORMAÇÕES GERAIS
- A autorização de viagem é um documento exigido pelas autoridades brasileiras para que o menor de 18 anos possa viajar dentro do território brasileiro, ou para o exterior.
- Os menores de 18 anos que necessitem viajar com destino ao Brasil poderão encontrar-se em quatro situações distintas:
1-Viagem de menor com ambos os pais: não há necessidade de autorização de viagem.
2-Viagem de menor desacompanhado: o menor viajando ao Brasil deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho menor a viajar ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;
3-Menor viajando acompanhado por um dos pais: o menor viajando ao Brasil acompanhado apenas por um dos pais deverá estar previamente autorizado pelo outro, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas, nas quais autoriza seu filho a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;
4-Menor acompanhado por terceiro: o menor viajando ao Brasil na companhia de terceiro, deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho, acompanhado de responsável expressamente designado, a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência.
- Conforme a resolução 51 do Conselho Nacional de Justiça, de 25 de março de 2008, o documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser estabelecido pelos genitores ou responsáveis pelo menor.
2. REQUISITOS
Formulário e duas fotos
- Preencher, datar e assinar o formulário de autorização de viagem, em duas vias. Duas fotos, tamanho 3 x 4 cm: colar foto de cada menor em cada uma das vias do formulário, no espaço indicado.
Documentos
- Se ambos os pais forem brasileiros, deverão comparecer ao Consulado munidos dos respectivos documentos de identificação brasileiros (carteira de identidade ou passaporte válido).
- Se um dos pais for estrangeiro, deverá assinar o formulário de autorização de viagem, em duas vias,na presença de notário público, e autenticar, em cada via em separado, a firma do notário público junto ao governo da província, antes de submeter a autorização ao Consulado para legalização.
- Na impossibilidade do comparecimento do(s) genitor(es) ao Consulado, os mesmos deverão preencher e assinar o formulário de autorização de viagem, em duas vias, na presença de notário público, e autenticar, em cada via em separado, a firma do notário público junto ao governo da província, antes de submeter a autorização ao Consulado para legalização.
Taxa
- O emolumento consular para reconhecimento de assinatura ou legalização das duas vias de autorização de viagem de menor é de Cnd $36,00, que deverá ser pago através de ordem de pagamento (money order) ou cheque visado (certified cheque) em favor do " Consulate General of Brazil in Toronto". Não se aceita dinheiro em espécie.
3. PRAZO
- O reconhecimento de firma em autorização de viagem é feito em até cinco dias úteis.
4. VIA POSTAL
- Na impossibilidade de comparecimento ao Consulado, somente a legalização de autorização de viagem de menor pode ser feita via postal. Neste caso é necessário enviar envelope pré-pago e auto-endereçado do Canada Post ( registered mail, xpresspost ou priority courier ) para devolução do documento. Lamentamos o inconveniente, mas só aceitamos envelopes do Canada Post. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
- O prazo para devolução do documento é de cinco dias úteis a partir da data do recebimento no Consulado.


